PL PROJETO DE LEI 2520/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.520/2008

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Barra do Morro.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Barra do Morro, com sede na localidade de Barra do Morro, no Município de São Francisco.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 17 de junho de 2008.

Paulo Guedes

Justificação: A Associação Comunitária de Barra do Morro, fundada em 14/10/2001, com sede na localidade de Barra do Morro, no Município de São Francisco, é uma entidade civil, de fins sociais, assistenciais e não lucrativos, cujo objetivo é colaborar para que a população carente da região tenha sua verdadeira cidadania.

Com o espírito de resgatar a cidadania da comunidade, a entidade promove, entre outras, ações voltadas ao desenvolvimento da comunidade urbana e rural, por meio de obras e ações, com recursos próprios ou obtidos por doações e convênios, proporcionando melhoria do convívio dos habitantes, por meio da integração de seus moradores, sem distinção social, religiosa, cultural, de gênero ou racial.

Em face do exposto, encaminho este projeto de lei para aprovação desta Casa.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.