MSG MENSAGEM 250/2008
“MENSAGEM Nº 250/2008*
Belo Horizonte, 8 de julho de 2008.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado ao Município de Santo Antônio do Jacinto.
Na oportunidade, no uso da competência que me confere o inciso VI do art. 90 da Constituição do Estado, esclareço que a doação será destinada para órgãos públicos municipais.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência as expressões de meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 8 de julho de 2008.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado ao Município de Santo Antônio do Jacinto.
Na oportunidade, no uso da competência que me confere o inciso VI do art. 90 da Constituição do Estado, esclareço que a doação será destinada para órgãos públicos municipais.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência as expressões de meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.