PL PROJETO DE LEI 2498/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.498/2008
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Córrego do Coqueiro Rural, com sede no Município de Manhuaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Córrego do Coqueiro Rural, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de junho de 2008.
Sebastião Costa
Justificação: A Associação de Moradores do Córrego do Coqueiro Rural, com sede em Manhuaçu, em funcionamento há mais de dois anos, é uma sociedade civil, de caráter filantrópico, comprometida com o desenvolvimento cultural e educacional da comunidade manhuaçuense. Sua diretoria não é remunerada sob nenhuma forma, e seus associados não recebem lucros, bonificações ou vantagens. A entidade se encontra devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Manhuaçu.
Pelas razões expostas, conto com o parecer favorável dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Córrego do Coqueiro Rural, com sede no Município de Manhuaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Córrego do Coqueiro Rural, com sede no Município de Manhuaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de junho de 2008.
Sebastião Costa
Justificação: A Associação de Moradores do Córrego do Coqueiro Rural, com sede em Manhuaçu, em funcionamento há mais de dois anos, é uma sociedade civil, de caráter filantrópico, comprometida com o desenvolvimento cultural e educacional da comunidade manhuaçuense. Sua diretoria não é remunerada sob nenhuma forma, e seus associados não recebem lucros, bonificações ou vantagens. A entidade se encontra devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Manhuaçu.
Pelas razões expostas, conto com o parecer favorável dos nobres pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.