PL PROJETO DE LEI 2472/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.472/2008
Dá a denominação de Evaristo Bispo de Sá à rodovia que liga o Município de Padre Carvalho ao entroncamento da BR-251.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.1º – Fica denominada Evaristo Bispo de Sá a estrada que liga o Município de Padre Carvalho ao entroncamento da BR-251.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2008.
Arlen Santiago
Justificação: Minas Gerais é o Estado que possui a maior malha viária do país. Seu vastíssimo território é extremamente propício ao desenvolvimento de sua enorme potencialidade. Seu povo caracteriza-se pela tradição de jamais deixar o passado para trás, elevando o nome de quem trabalhou em prol de melhores condições de vida. Dessa forma, não poderemos deixar de homenagear o mineiro Evaristo Bispo de Sá, natural do Município de Padre Carvalho, que sempre lutou por uma Minas melhor.
Nascido em 25/8/16, exerceu os cargos de Juiz de Paz e Delegado Distrital de Polícia, período em que houve na região um florescimento da ordem pública. O Sr. Evaristo foi um dos desbravadores da região, foi tropeiro e um grande líder político. Com grande vigor físico, com o auxílio de enxadas e enxadões, foi um dos que abriu a estrada para cuja denominação hoje solicitamos o apoio dos nobres pares, com o objetivo de homenageá-lo.
Veio a falecer em 30/9/96, sem perder a esperança em futuro melhor para o povo da região. Entendendo, portanto, como justa e oportuna a homenagem ao primeiro caminhoneiro desse Município, dando o seu nome à rodovia em questão, solicito novamente apoio para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá a denominação de Evaristo Bispo de Sá à rodovia que liga o Município de Padre Carvalho ao entroncamento da BR-251.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.1º – Fica denominada Evaristo Bispo de Sá a estrada que liga o Município de Padre Carvalho ao entroncamento da BR-251.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2008.
Arlen Santiago
Justificação: Minas Gerais é o Estado que possui a maior malha viária do país. Seu vastíssimo território é extremamente propício ao desenvolvimento de sua enorme potencialidade. Seu povo caracteriza-se pela tradição de jamais deixar o passado para trás, elevando o nome de quem trabalhou em prol de melhores condições de vida. Dessa forma, não poderemos deixar de homenagear o mineiro Evaristo Bispo de Sá, natural do Município de Padre Carvalho, que sempre lutou por uma Minas melhor.
Nascido em 25/8/16, exerceu os cargos de Juiz de Paz e Delegado Distrital de Polícia, período em que houve na região um florescimento da ordem pública. O Sr. Evaristo foi um dos desbravadores da região, foi tropeiro e um grande líder político. Com grande vigor físico, com o auxílio de enxadas e enxadões, foi um dos que abriu a estrada para cuja denominação hoje solicitamos o apoio dos nobres pares, com o objetivo de homenageá-lo.
Veio a falecer em 30/9/96, sem perder a esperança em futuro melhor para o povo da região. Entendendo, portanto, como justa e oportuna a homenagem ao primeiro caminhoneiro desse Município, dando o seu nome à rodovia em questão, solicito novamente apoio para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.