PL PROJETO DE LEI 2465/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.465/2008
Declara de utilidade pública a Federação Municipal das Associações Comunitárias dos Bairros e Distritos de Ubá - Femac.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Federação Municipal das Associações Comunitárias dos Bairros e Distritos de Ubá - Femac -, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2008.
Roberto Carvalho
Justificação: Fundada em 1993, a Federação Municipal das Associações Comunitárias dos Bairros e Distritos de Ubá - Femac - é entidade civil, sem fins lucrativos, que realiza trabalho de larga importância em Ubá. Entre as atividades desenvolvidas, destacam-se o fortalecimento das associações de moradores, a orientação na fundação de novas associações e a congregação das associações de moradores - de bairros, distritos, favelas, zona rural, vilas, conjuntos habitacionais - e das associações municipais ou congêneres, estimulando-as no efetivo cumprimento de suas finalidades. Assim, a entidade em tela acaba por viabilizar o desenvolvimento cultural, social e humanitário do ambiente comunitário em que se situa.
Ante o exposto e diante do efetivo cumprimento de todas as formalidades necessárias, estamos convictos de que certo será o apoio de nossos nobres pares à aprovação do singelo projeto de lei ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Federação Municipal das Associações Comunitárias dos Bairros e Distritos de Ubá - Femac.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Federação Municipal das Associações Comunitárias dos Bairros e Distritos de Ubá - Femac -, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2008.
Roberto Carvalho
Justificação: Fundada em 1993, a Federação Municipal das Associações Comunitárias dos Bairros e Distritos de Ubá - Femac - é entidade civil, sem fins lucrativos, que realiza trabalho de larga importância em Ubá. Entre as atividades desenvolvidas, destacam-se o fortalecimento das associações de moradores, a orientação na fundação de novas associações e a congregação das associações de moradores - de bairros, distritos, favelas, zona rural, vilas, conjuntos habitacionais - e das associações municipais ou congêneres, estimulando-as no efetivo cumprimento de suas finalidades. Assim, a entidade em tela acaba por viabilizar o desenvolvimento cultural, social e humanitário do ambiente comunitário em que se situa.
Ante o exposto e diante do efetivo cumprimento de todas as formalidades necessárias, estamos convictos de que certo será o apoio de nossos nobres pares à aprovação do singelo projeto de lei ora apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.