PL PROJETO DE LEI 2459/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.459/2008

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Promoção e Incentivo aos Grupos de Produção Alternativa de Minas Novas – Ascop -, com sede no Município de Minas Novas.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Promoção e Incentivo aos Grupos de Produção Alternativa de Minas Novas - Ascop -, com sede no Município de Minas Novas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Reuniões, 10 de junho de 2008.

Délio Malheiros

Justificação: A Associação de Promoção e Incentivo aos Grupos de Produção Alternativa de Minas Novas - Ascop - foi constituída em 17/8/97 com o intuito de atuar na preservação do meio ambiente e no desenvolvimento sustentável das comunidades e grupos de produção alternativa no Município de Minas Novas.

Entidade de caráter privado, beneficente e sem fins lucrativos, a referida Associação desenvolve na atualidade importante projeto na construção de barragens, caixas de capacitação de chuva, entre outras atividades e ações no combate aos malefícios causados pela escassez de chuva no semi-árido mineiro.

Denominado de O Renascimento das Fontes, em um Território Degradado do Brasil – Minas Novas, o referido projeto reflete na atualidade a relevância social dessa entidade, assim como o seu fiel compromisso na consecução dos objetivos e finalidades traçadas em seu estatuto. Por outro lado, a Ascop preenche todas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 1998, para a declaração de utilidade pública, entre as quais podemos destacar o regular funcionamento há mais de dois anos, diretoria composta por pessoas idôneas e não remunerada pelo seu múnus, bem como comprovada aquisição de personalidade jurídica.

Assim, considerando que a associação desenvolve uma gestão administrativa e patrimonial em prol do interesse público, não havendo nenhum óbice legal para a declaração de utilidade pública, esperamos o apoio dos colegas para aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.