PL PROJETO DE LEI 2455/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.455/2008

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Teófilo Otôni imóveis que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Teófilo Otôni os seguintes imóveis:

I - imóvel constituído pela área de 24.000,00m², situado no lugar denominado “Colônia Francisco Sá”, registrado sob o nº 34.170,00, fls. 264 a 265, Livro nº 3-AI, no Cartório de Registro de Imóveis de Teófilo Otôni, em 16 de janeiro de 1961; e

II - imóvel constituído pela área de 31,22,60ha, situado no lugar denominado “Colônia Francisco Sá”, registrado sob o nº 43.779, fls. 209 a 210, Livro nº 3-AQ, no Cartório de Registro de Imóveis de Teófilo Otôni, em 22 de julho de 1966.

Parágrafo único - Os imóveis a que se refere o “caput” se destinam à instalação e ao funcionamento de instituições de ensino municipais.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, caso não seja, no prazo de cinco anos, contados da data da escritura pública de doação, utilizado com a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.