PL PROJETO DE LEI 2444/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.444/2008
Declara de utilidade pública a entidade Esporte Clube Branca Estrela, com sede no Município de Ubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Esporte Clube Branca Estrela, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de junho de 2008.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: O Esporte Clube Branca Estrela é entidade civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que desenvolve importante trabalho de fins sociais, assistenciais e esportivos. A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias. A instituição está em funcionamento há mais de seis anos.
Por sua importância, conto com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a entidade Esporte Clube Branca Estrela, com sede no Município de Ubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Esporte Clube Branca Estrela, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de junho de 2008.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: O Esporte Clube Branca Estrela é entidade civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que desenvolve importante trabalho de fins sociais, assistenciais e esportivos. A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias. A instituição está em funcionamento há mais de seis anos.
Por sua importância, conto com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.