PL PROJETO DE LEI 2427/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.427/2008
Declara de utilidade pública o Instituto Claretiano de Educação e Assistência, com sede no Município do Córrego do Bom Jesus.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Claretiano de Educação e Assistência, com sede no Município do Córrego do Bom Jesus.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de maio de 2008.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: O Instituto Claretiano de Educação e Assistência é entidade beneficente, caritativa e de assistência social, sem fins econômicos. Tem como finalidade proporcionar amparo, assistência, educação e formação humanística a crianças e jovens carentes do Município do Córrego do Bom Jesus.
Considerando a importância do trabalho que desempenha para o futuro daquela comunidade, esperamos a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Instituto Claretiano de Educação e Assistência, com sede no Município do Córrego do Bom Jesus.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Claretiano de Educação e Assistência, com sede no Município do Córrego do Bom Jesus.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de maio de 2008.
Alberto Pinto Coelho
Justificação: O Instituto Claretiano de Educação e Assistência é entidade beneficente, caritativa e de assistência social, sem fins econômicos. Tem como finalidade proporcionar amparo, assistência, educação e formação humanística a crianças e jovens carentes do Município do Córrego do Bom Jesus.
Considerando a importância do trabalho que desempenha para o futuro daquela comunidade, esperamos a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar-lhe o título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.