PL PROJETO DE LEI 2385/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.385/2008
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São João, com sede no Município de Pouso Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São João, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2008.
Domingos Sávio.
Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro São João, com sede no Município de Pouso Alegre, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade precípua coordenar as obras e os movimentos sociais no âmbito socioeconômico e educacional, levando a conscientização aos associados, para os corretos procedimentos da vida em sociedade.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação da proposição ora apresentada.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São João, com sede no Município de Pouso Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São João, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2008.
Domingos Sávio.
Justificação: A Associação dos Moradores do Bairro São João, com sede no Município de Pouso Alegre, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade precípua coordenar as obras e os movimentos sociais no âmbito socioeconômico e educacional, levando a conscientização aos associados, para os corretos procedimentos da vida em sociedade.
Ademais, está em pleno funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções. Visto que a entidade desenvolve um trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação da proposição ora apresentada.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.