PL PROJETO DE LEI 2316/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.316/2008
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$3.000.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.000.000,00 ( três milhões de reais), para atender despesas com reforma do prédio da futura sede do Tribunal de Justiça Militar.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$3.000.000,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.000.000,00 ( três milhões de reais), para atender despesas com reforma do prédio da futura sede do Tribunal de Justiça Militar.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.