PL PROJETO DE LEI 2279/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.279/2008
Declara de utilidade pública a Rede Ecológica Interativa de Conselheiro Lafaiete e Região - Reciclar, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Rede Ecológica Interativa de Conselheiro Lafaiete e Região - Reciclar - , com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de abril de 2008.
Padre João
Justificação: Associação beneficente sem fins lucrativos, fundada em 9/5/2001, tem por finalidade promover a cooperação entre pessoas, grupos e instituições para o aprimoramento da ação ecologista, fomentando atividades educacionais que contribuam para a construção de sociedades sustentáveis, além de divulgar práticas e tecnologias apropriadas para a recuperação e a conservação do meio ambiente e qualidade de vida. Promove ainda atividades educacionais e difunde práticas voltadas a conservação e recuperação da qualidade ambiental de bacias hidrográficas e áreas de mananciais.
O processo, objetivando a utilidade pública, encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Rede Ecológica Interativa de Conselheiro Lafaiete e Região - Reciclar, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Rede Ecológica Interativa de Conselheiro Lafaiete e Região - Reciclar - , com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de abril de 2008.
Padre João
Justificação: Associação beneficente sem fins lucrativos, fundada em 9/5/2001, tem por finalidade promover a cooperação entre pessoas, grupos e instituições para o aprimoramento da ação ecologista, fomentando atividades educacionais que contribuam para a construção de sociedades sustentáveis, além de divulgar práticas e tecnologias apropriadas para a recuperação e a conservação do meio ambiente e qualidade de vida. Promove ainda atividades educacionais e difunde práticas voltadas a conservação e recuperação da qualidade ambiental de bacias hidrográficas e áreas de mananciais.
O processo, objetivando a utilidade pública, encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.