PL PROJETO DE LEI 2254/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.254/2008
Declara de utilidade pública a Agremiação França Futebol Clube, com sede no Município de Nova Lima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Agremiação França Futebol Clube, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 2008.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a mencionada associação. Trata-se de entidade sem fins lucrativos, que tem como finalidade promover a difusão da cidadania e da cultura física, principalmente por meio do futebol. No desenvolvimento de suas atividades, não faz distinção alguma quanto a raça, cor, sexo, condição social ou credo político ou religioso das pessoas assistidas e atende com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
A Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem.
Por ser justo o projeto, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Agremiação França Futebol Clube, com sede no Município de Nova Lima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Agremiação França Futebol Clube, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 2008.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a mencionada associação. Trata-se de entidade sem fins lucrativos, que tem como finalidade promover a difusão da cidadania e da cultura física, principalmente por meio do futebol. No desenvolvimento de suas atividades, não faz distinção alguma quanto a raça, cor, sexo, condição social ou credo político ou religioso das pessoas assistidas e atende com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
A Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem.
Por ser justo o projeto, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.