PL PROJETO DE LEI 2251/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.251/2008
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores PA Santa Cecília - APPASC -, com sede no Município de Campos Altos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores PA Santa Cecília - APPASC -, com sede no Município de Campos Altos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 2008.
Paulo Cesar
Justificação: Fundada em 27/9/2005, a Associação dos Produtores PA Santa Cecília - APPASC -, com sede no Município de Campos Altos, tem como finalidade proteger e defender os direitos individuais e coletivos de seus associados; promover projetos e ações associativos de produção agropecuária voltados para a geração de renda e conseqüente melhoria da qualidade de vida de seus associados; implementar projetos na área de infra-estrutura básica, que abrange saúde, educação, moradia e assistência social, entre outros.
Sendo assim, esperamos merecer dos nobres pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores PA Santa Cecília - APPASC -, com sede no Município de Campos Altos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores PA Santa Cecília - APPASC -, com sede no Município de Campos Altos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 2008.
Paulo Cesar
Justificação: Fundada em 27/9/2005, a Associação dos Produtores PA Santa Cecília - APPASC -, com sede no Município de Campos Altos, tem como finalidade proteger e defender os direitos individuais e coletivos de seus associados; promover projetos e ações associativos de produção agropecuária voltados para a geração de renda e conseqüente melhoria da qualidade de vida de seus associados; implementar projetos na área de infra-estrutura básica, que abrange saúde, educação, moradia e assistência social, entre outros.
Sendo assim, esperamos merecer dos nobres pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.