PL PROJETO DE LEI 2246/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.246/2008
Declara de utilidade pública a entidade Primeiro de Maio Futebol Clube, com sede no Município de Viçosa.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Primeiro de Maio Futebol Clube, com sede na Estrada Viçosa Porto Firme, nº 2.165, Cidade Nova, Viçosa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 2008.
Maria Lúcia Mendonça
Justificação: A entidade Primeiro de Maio Futebol Clube, de acordo com o art. 1º de seu estatuto, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, composta de número ilimitado de sócios, sem distinção de nacionalidade, culto e de sexo. Tem por finalidade proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente por meio do futebol, inclusive feminino, e realizar reuniões e eventos de caráter social e cultural nos termos da lei vigente.
O futebol praticado pela associação será de caráter amador, como dispõe o parágrafo único de seu estatuto.
A entidade funciona contínua e regularmente há mais de um ano, os membros de sua Diretoria são pessoas idôneas e não recebem remuneração pelo exercício do cargo.
Isto posto, conclamamos aos nobres Deputados a concederem apoio ao projeto de lei proposto, por se tratar de matéria relevante a que se especifica.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a entidade Primeiro de Maio Futebol Clube, com sede no Município de Viçosa.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Primeiro de Maio Futebol Clube, com sede na Estrada Viçosa Porto Firme, nº 2.165, Cidade Nova, Viçosa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 2008.
Maria Lúcia Mendonça
Justificação: A entidade Primeiro de Maio Futebol Clube, de acordo com o art. 1º de seu estatuto, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, composta de número ilimitado de sócios, sem distinção de nacionalidade, culto e de sexo. Tem por finalidade proporcionar a difusão do civismo e da cultura física, principalmente por meio do futebol, inclusive feminino, e realizar reuniões e eventos de caráter social e cultural nos termos da lei vigente.
O futebol praticado pela associação será de caráter amador, como dispõe o parágrafo único de seu estatuto.
A entidade funciona contínua e regularmente há mais de um ano, os membros de sua Diretoria são pessoas idôneas e não recebem remuneração pelo exercício do cargo.
Isto posto, conclamamos aos nobres Deputados a concederem apoio ao projeto de lei proposto, por se tratar de matéria relevante a que se especifica.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.