PL PROJETO DE LEI 2245/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.245/2008

Dá denominação de Rodovia do Leite Francelino Luiz à rodovia que liga o Município de Lagoa Grande à MG-410.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominada Rodovia do Leite Francelino Luiz a rodovia que liga o Município de Lagoa Grande à MG-410.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 8 de abril de 2008.

Elmiro Nascimento

Justificação: O produtor rural Francelino Luiz, filho de Cassimiro Emídio Luiz e de Carolina Diolina de Jesus, nasceu no Distrito de Chumbo, Município de Patos de Minas, em 14/5/32.

A dedicação pelo trabalho e a visão empreendedora do Sr. Francelino Luiz o notabilizaram como um incansável batalhador pelas questões ligadas à pecuária e ao progresso de sua região. A história de vida do Sr. Francelino deixa indelével a marca de seu dinamismo e vigor. Num trabalho quase artesanal, legou à família um grande empreendimento rural. Com muita luta, chegou a ser classificado em 46º lugar entre os produtores do País, com uma média diária de 10 mil litros de leite.

Foi fundador da Cooperativa Mista Agropecuária de Patos de Minas - Coopatos de Lagoa Grande, então Distrito de Presidente Olegário, onde exerceu suas atividades. Atualmente, o Município de Lagoa Grande se destaca no cenário estadual como grande produtor leiteiro, com uma média anual de 58 milhões de litros. Impossível deixar de creditar a importância que teve o Sr. Francelino Luiz nesse setor produtivo, que movimenta a economia local, gerando expressivos recursos financeiros para a região.

O Sr. Francelino casou-se com a Sra. Maria Luiz Dias, com quem teve quatro filhos: Marilda Luiz Dias, Marlúcia Maria Luiz, Marlene Carolina Dias Noronha e José Francelino Dias. Falecido em 14/11/93, deixou impressa não apenas a marca de homem batalhador, mas de um pai e esposo respeitado e um amigo e ser humano de condutas sóbrias e honradas.

Como se pode observar, o Sr. Francelino Luiz se destacou por suas notórias qualidades e relevantes serviços prestados à região de Lagoa Grande. E por isso é justo emprestar seu nome à Rodovia que liga a sede de Lagoa Grande à MG – 410.

Por esses motivos, espero contar com o apoio de meus colegas à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.