PL PROJETO DE LEI 2238/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.238/2008
Declara de utilidade pública o Núcleo Regional de São José do Goiabal de Voluntários de Prevenção ao Câncer do Hospital Mário Pena, com sede no Município de São José do Goiabal.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Regional de São José do Goiabal de Voluntários de Prevenção ao Câncer do Hospital Mário Pena, com sede no Município de São José do Goiabal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2008.
Juninho Araújo
Justificação: O Núcleo Regional de São José do Goiabal de Voluntários de Prevenção ao Câncer do Hospital Mário Pena, com sede no Município de São José do Goiabal, fundado em fevereiro de 2005, tem por objetivo prestar assistência aos pacientes cancerosos, como encaminhamento para tratamento em Belo Horizonte, e também à família do paciente, assistindo os filhos menores, dando toda a assistência para que não passem necessidade. Quando o paciente recebe alta, o Núcleo se responsabiliza pelo retorno do paciente ao Município e o auxilia também com relação à aposentadoria. Cabe informar que o estatuto da entidade estabelece que todos os membros da Diretoria e os Conselheiros não são remunerados pelas atividades que exercem e que, no caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a instituição congênere juridicamente constituída.
Considerando-se a importância do trabalho desenvolvido pela entidade, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Núcleo Regional de São José do Goiabal de Voluntários de Prevenção ao Câncer do Hospital Mário Pena, com sede no Município de São José do Goiabal.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Regional de São José do Goiabal de Voluntários de Prevenção ao Câncer do Hospital Mário Pena, com sede no Município de São José do Goiabal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2008.
Juninho Araújo
Justificação: O Núcleo Regional de São José do Goiabal de Voluntários de Prevenção ao Câncer do Hospital Mário Pena, com sede no Município de São José do Goiabal, fundado em fevereiro de 2005, tem por objetivo prestar assistência aos pacientes cancerosos, como encaminhamento para tratamento em Belo Horizonte, e também à família do paciente, assistindo os filhos menores, dando toda a assistência para que não passem necessidade. Quando o paciente recebe alta, o Núcleo se responsabiliza pelo retorno do paciente ao Município e o auxilia também com relação à aposentadoria. Cabe informar que o estatuto da entidade estabelece que todos os membros da Diretoria e os Conselheiros não são remunerados pelas atividades que exercem e que, no caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a instituição congênere juridicamente constituída.
Considerando-se a importância do trabalho desenvolvido pela entidade, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.