PL PROJETO DE LEI 2227/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.227/2008
Declara de utilidade pública a Associação Bem Viver de Apoio à Comunidade.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação Bem Viver de Apoio à Comunidade, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de abril de 2008.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação Bem Viver de Apoio à Comunidade, fundada em 1º/6/2005, com sede no Município de Poços de Caldas, é uma associação civil, de caráter assistencial, educacional, cultural e esportivo, sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado.
A entidade tem por objetivo promover a melhoria da qualidade de vida das crianças, adolescentes e seus familiares, inscritos em seus programas, a capacitação dos voluntários e profissionais para atuarem nesses programas, e atividades recreativas, culturais, educacionais e esportivas no contraturno escolar, para crianças e adolescentes de baixa renda matriculados no ensino fundamental.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à associação melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Bem Viver de Apoio à Comunidade.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação Bem Viver de Apoio à Comunidade, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de abril de 2008.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação Bem Viver de Apoio à Comunidade, fundada em 1º/6/2005, com sede no Município de Poços de Caldas, é uma associação civil, de caráter assistencial, educacional, cultural e esportivo, sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado.
A entidade tem por objetivo promover a melhoria da qualidade de vida das crianças, adolescentes e seus familiares, inscritos em seus programas, a capacitação dos voluntários e profissionais para atuarem nesses programas, e atividades recreativas, culturais, educacionais e esportivas no contraturno escolar, para crianças e adolescentes de baixa renda matriculados no ensino fundamental.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à associação melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.