PL PROJETO DE LEI 2223/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.223/2008
Declara de utilidade pública a entidade Movimento Social Vida Feliz, com sede no Município de Janaúba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Movimento Social Vida Feliz, com sede no Município de Janaúba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de abril de 2008.
Paulo Cesar
Justificação: Fundada em 22/5/2004, a entidade Movimento Social Vida Feliz, com sede no Município de Janaúba, tem como finalidade promover e criar atividades de desenvolvimento para mulheres chefes de família, propor e desenvolver ações de educação ao ensino maternal e fundamental da criança e do adolescente, viabilizar programas de educação ambiental, cidadania e civismo, propor medidas de combate à fome e a pobreza e desenvolver programas de assistência médica, dentária, recreativa, lazer, cultural, educacional e esportiva, entre outros.
Assim, espera o signatário merecer dos nobres pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a entidade Movimento Social Vida Feliz, com sede no Município de Janaúba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Movimento Social Vida Feliz, com sede no Município de Janaúba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de abril de 2008.
Paulo Cesar
Justificação: Fundada em 22/5/2004, a entidade Movimento Social Vida Feliz, com sede no Município de Janaúba, tem como finalidade promover e criar atividades de desenvolvimento para mulheres chefes de família, propor e desenvolver ações de educação ao ensino maternal e fundamental da criança e do adolescente, viabilizar programas de educação ambiental, cidadania e civismo, propor medidas de combate à fome e a pobreza e desenvolver programas de assistência médica, dentária, recreativa, lazer, cultural, educacional e esportiva, entre outros.
Assim, espera o signatário merecer dos nobres pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.