PL PROJETO DE LEI 2202/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.202/2008

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira Comunitária para Prevenção do Abuso de Drogas - Abraço-Três Pontas, com sede nesse Município.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira Comunitária para Prevenção do Abuso de Drogas - Abraço- Três Pontas, com sede nesse Município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 25 de março de 2008.

Dimas Fabiano

Justificação: A Associação Brasileira Comunitária para Prevenção do Abuso de Drogas - Abraço-Três Pontas, com sede nesse Município, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem como finalidade precípua promover, por meio da informação e orientação, o combate à dependência química, bem como viabilizar caminhos para recuperação, bem-estar e reintegração social dos dependentes residentes em Três Pontas, em outras cidades do Sul de Minas ou em quaisquer outras cidades do País.

Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, modificado pela Lei nº 15.430, de 2005. Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências ali mencionadas, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e tem diretoria formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.

Ressaltamos a importância da prestação de seus serviços à comunidade e, diante do exposto, contamos com o apoio dos colegas para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.