PL PROJETO DE LEI 2186/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.186/2008
Declara de utilidade pública a Associação Monsenhor Lincoln Ramos, com sede no Município de Ubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Monsenhor Lincoln Ramos, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de março de 2008.
Eros Biondini
Justificação: A Associação Monsenhor Lincoln Ramos é uma entidade sem fins lucrativos, que tem como finalidade prestar assistência a pessoas carentes, moradores de rua, desempregados, dependentes químicos, andarilhos e excluídos da sociedade.
Assim, desenvolve suas atividades em prol das pessoas em situação de vulnerabilidade existentes no Município de Ubá, buscando inseri-las no mercado de trabalho e no convívio social.
Pela importância social de suas atividades, esperamos a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar-lhe o título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Monsenhor Lincoln Ramos, com sede no Município de Ubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Monsenhor Lincoln Ramos, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de março de 2008.
Eros Biondini
Justificação: A Associação Monsenhor Lincoln Ramos é uma entidade sem fins lucrativos, que tem como finalidade prestar assistência a pessoas carentes, moradores de rua, desempregados, dependentes químicos, andarilhos e excluídos da sociedade.
Assim, desenvolve suas atividades em prol das pessoas em situação de vulnerabilidade existentes no Município de Ubá, buscando inseri-las no mercado de trabalho e no convívio social.
Pela importância social de suas atividades, esperamos a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei, que pretende outorgar-lhe o título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.