PL PROJETO DE LEI 2169/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.169/2008
Declara de utilidade pública a Associação Ubaense de Paraplégicos, com sede no Município de Ubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Ubaense de Paraplégicos, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de março de 2008.
Walter Tosta
Justificação: A Associação Ubaense de Paraplégicos - AUP -, com sede no Município de Ubá é uma entidade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover o bem-estar e a integração do deficiente na sociedade, por meio de sua profissionalização, e de encontros de deficientes, proporcionando- lhes condições de lutar por seus direitos e oportunidades de reabilitação. No momento em que vivenciamos a tentativa dos movimentos organizados de inserção na chamada sociedade inclusiva, é mais que oportuno se declare de utilidade pública estadual essa entidade que se nos apresenta como defensora desse segmento da sociedade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Ubaense de Paraplégicos, com sede no Município de Ubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Ubaense de Paraplégicos, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de março de 2008.
Walter Tosta
Justificação: A Associação Ubaense de Paraplégicos - AUP -, com sede no Município de Ubá é uma entidade civil sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover o bem-estar e a integração do deficiente na sociedade, por meio de sua profissionalização, e de encontros de deficientes, proporcionando- lhes condições de lutar por seus direitos e oportunidades de reabilitação. No momento em que vivenciamos a tentativa dos movimentos organizados de inserção na chamada sociedade inclusiva, é mais que oportuno se declare de utilidade pública estadual essa entidade que se nos apresenta como defensora desse segmento da sociedade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.