PL PROJETO DE LEI 2161/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.161/2008
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Três Barras, com sede no Município de Prata.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Três Barras, com sede no Município de Prata.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2008.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: Com sede no Município de Prata, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Três Barras tem como objetivo reunir recursos materiais e humanos para fins assistenciais e para execução de programas impulsionadores do progresso na comunidade de Três Barras e região. Congregando órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições socioeconômicas locais, promove a união de esforços em torno de iniciativas que beneficiem especialmente os mais necessitados.
Ademais, a entidade presta serviços para contribuir com o fomento e a racionalização das explorações agropecuárias e assegurar os cuidados necessários à manutenção do meio ambiente, além de auxiliar na proteção da saúde da família, da gestante, da criança e do idoso.
Diante dessas considerações, esperamos contar com o apoio dos nobre pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Três Barras, com sede no Município de Prata.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Três Barras, com sede no Município de Prata.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2008.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: Com sede no Município de Prata, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Três Barras tem como objetivo reunir recursos materiais e humanos para fins assistenciais e para execução de programas impulsionadores do progresso na comunidade de Três Barras e região. Congregando órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições socioeconômicas locais, promove a união de esforços em torno de iniciativas que beneficiem especialmente os mais necessitados.
Ademais, a entidade presta serviços para contribuir com o fomento e a racionalização das explorações agropecuárias e assegurar os cuidados necessários à manutenção do meio ambiente, além de auxiliar na proteção da saúde da família, da gestante, da criança e do idoso.
Diante dessas considerações, esperamos contar com o apoio dos nobre pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.