PL PROJETO DE LEI 2160/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.160/2008
Declara de utilidade pública a Associação Dramática de Baependi.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada a utilidade pública da Associação Dramática de Baependi, com sede no Município de Baependi.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2008.
Roberto Carvalho
Justificação: Fundada em 1983 e em pleno funcionamento desde então, a Associação Dramática de Baependi realiza em sua comunidade um trabalho de larga importância cultural. Por meio da encenação de eventos históricos fundamentais para a formação do perfil cultural da comunidade, a entidade não apenas atua como difusora de cultura, como também promove a integração comunitária. Trata-se, em verdade, de um trabalho cuja importância deve ser reconhecida pelos representantes do povo mineiro.
Ante o exposto, e diante do efetivo cumprimento de todas as formalidades necessárias, estamos convictos de que certo será o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste singelo projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Dramática de Baependi.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada a utilidade pública da Associação Dramática de Baependi, com sede no Município de Baependi.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2008.
Roberto Carvalho
Justificação: Fundada em 1983 e em pleno funcionamento desde então, a Associação Dramática de Baependi realiza em sua comunidade um trabalho de larga importância cultural. Por meio da encenação de eventos históricos fundamentais para a formação do perfil cultural da comunidade, a entidade não apenas atua como difusora de cultura, como também promove a integração comunitária. Trata-se, em verdade, de um trabalho cuja importância deve ser reconhecida pelos representantes do povo mineiro.
Ante o exposto, e diante do efetivo cumprimento de todas as formalidades necessárias, estamos convictos de que certo será o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste singelo projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.