PL PROJETO DE LEI 2136/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.136/2008
Declara de utilidade pública a entidade AME - Associação Mensagem de Esperança, com sede no Município de Muriaé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade AME - Associação Mensagem de Esperança, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de março de 2008.
Braulio Braz
Justificação: A AME, fundada em 2/10/2005, é uma entidade de caráter beneficente, social e educacional, voltada para todas as faixas etárias. Ela tem como finalidades principais: criar, manter e desenvolver estabelecimentos de ensino secular e teológico, bem como cursos profissionalizantes de caráter prático e técnico; fundar e manter creches, institutos de reeducação e casas de recuperação para dependentes químicos; fundar, auxiliar e apoiar sociedades beneficentes e asilos; prestar assistência relativa à saúde, alimentação, instrução, encaminhamento profissional e social de detentos, favelados, viciados, imigrantes e migrantes, sem nenhuma discriminação; promover encontros, congressos e simpósios, divulgando-os através dos veículos de comunicação, visando o aprimoramento de sua atuação; participar da assistência às vítimas de calamidades públicas, colaborando com os órgãos governamentais e comunitários.
Sendo meritório e de relevância social o seu trabalho, contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a entidade AME - Associação Mensagem de Esperança, com sede no Município de Muriaé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade AME - Associação Mensagem de Esperança, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de março de 2008.
Braulio Braz
Justificação: A AME, fundada em 2/10/2005, é uma entidade de caráter beneficente, social e educacional, voltada para todas as faixas etárias. Ela tem como finalidades principais: criar, manter e desenvolver estabelecimentos de ensino secular e teológico, bem como cursos profissionalizantes de caráter prático e técnico; fundar e manter creches, institutos de reeducação e casas de recuperação para dependentes químicos; fundar, auxiliar e apoiar sociedades beneficentes e asilos; prestar assistência relativa à saúde, alimentação, instrução, encaminhamento profissional e social de detentos, favelados, viciados, imigrantes e migrantes, sem nenhuma discriminação; promover encontros, congressos e simpósios, divulgando-os através dos veículos de comunicação, visando o aprimoramento de sua atuação; participar da assistência às vítimas de calamidades públicas, colaborando com os órgãos governamentais e comunitários.
Sendo meritório e de relevância social o seu trabalho, contamos com a anuência dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.