PL PROJETO DE LEI 2033/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.033/2008
Declara de utilidade pública a Associação dos Recicladores Autônomos de Rio Acima – Arara -, com sede no Município de Rio Acima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Recicladores Autônomos de Rio Acima – Arara -, com sede no Município de Rio Acima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2008.
Wander Borges
Justificação: A Associação dos Recicladores Autônomos de Rio Acima - Arara - é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 28/5/2004, de natureza beneficente e de promoção social, que atua na preservação do meio ambiente, por meio da reciclagem de materiais.
A análise das finalidades contidas em seu estatuto revela que seu principal objetivo é a melhoria da qualidade de vida das pessoas que sobrevivem da coleta e da separação de materiais recicláveis. Destarte, a associação em comento apresenta os objetivos seguintes: apoiar e defender os interesses dos separadores e catadores de material reaproveitável, promover a defesa de direitos, auxiliar na organização da classe dos catadores e recicladores e incentivar a criação de cooperativas.
Como visto, a entidade presta relevantes serviços à comunidade, uma vez que desenvolve ações que visam atender às crescentes demandas das pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica, tendo como propósito contribuir para seu desenvolvimento humano e promover sua inclusão social. Diante de todo o exposto, pacífico é o fato de que a associação busca a construção de uma sociedade mais democrática, respaldada em uma alternativa de desenvolvimento que contemple a inclusão social com justiça, sustentabilidade do meio ambiente e universalização dos direitos sociais, culturais, ambientais, civis e políticos.
Cumpridos todos os requisitos legais, contamos com o apoio desta Casa para o reconhecimento do nobre trabalho desenvolvido pela Arara.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Recicladores Autônomos de Rio Acima – Arara -, com sede no Município de Rio Acima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Recicladores Autônomos de Rio Acima – Arara -, com sede no Município de Rio Acima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2008.
Wander Borges
Justificação: A Associação dos Recicladores Autônomos de Rio Acima - Arara - é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 28/5/2004, de natureza beneficente e de promoção social, que atua na preservação do meio ambiente, por meio da reciclagem de materiais.
A análise das finalidades contidas em seu estatuto revela que seu principal objetivo é a melhoria da qualidade de vida das pessoas que sobrevivem da coleta e da separação de materiais recicláveis. Destarte, a associação em comento apresenta os objetivos seguintes: apoiar e defender os interesses dos separadores e catadores de material reaproveitável, promover a defesa de direitos, auxiliar na organização da classe dos catadores e recicladores e incentivar a criação de cooperativas.
Como visto, a entidade presta relevantes serviços à comunidade, uma vez que desenvolve ações que visam atender às crescentes demandas das pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica, tendo como propósito contribuir para seu desenvolvimento humano e promover sua inclusão social. Diante de todo o exposto, pacífico é o fato de que a associação busca a construção de uma sociedade mais democrática, respaldada em uma alternativa de desenvolvimento que contemple a inclusão social com justiça, sustentabilidade do meio ambiente e universalização dos direitos sociais, culturais, ambientais, civis e políticos.
Cumpridos todos os requisitos legais, contamos com o apoio desta Casa para o reconhecimento do nobre trabalho desenvolvido pela Arara.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.