PL PROJETO DE LEI 2028/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.028/2008

Altera o art. 2º da Lei nº 14.601, de 23 de janeiro de 2003.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O art. 2º da Lei nº 14.601, de 23 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dez anos contatos da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2008.

Gustavo Valadares

Justificação: A presente proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 14.601, de 23/1/2003, que autorizou o Poder Executivo a doar ao Município de Abaeté imóvel localizado nessa cidade, para fins de construção de ginásio poliesportivo com pista de atletismo.

Ocorre que a referida Lei nº 14.601, em seu art. 2º, estabelece o prazo de três anos após a lavratura da escritura pública de transferência do imóvel para que lhe seja dada a destinação prevista na norma.

No entanto, é de fácil verificação a dificuldade da municipalidade em empreender obra desse porte no exíguo prazo de três anos, o que suscitou a apresentação desta proposição, que pretende extender o prazo para o cumprimento do que determina a lei.

Diante da importância deste projeto, conto com o apoio dos nobres Deputados desta Casa para a sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.