PL PROJETO DE LEI 995/2007

PROJETO DE LEI Nº 995/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Tomás de Aquino o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Tomás de Aquino imóvel constituído de terreno rural, com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado nesse Município, registrado sob a matrícula nº 4.814, a fls. 212, no Livro 3-D do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Tomás de Aquino.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se a atender à Escola Técnica Agrícola.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 26 de abril de 2007.

Antônio Carlos Arantes

Justificação: A Escola Municipal Rural encontra-se abandonada, e será de grande utilidade o terreno para atender a Escola Técnica Agrícola, que hoje se encontra em imóvel alugado, despertando, de tal forma, incontestável interesse do Município de São Tomás de Aquino, que poupará gasto na construção de uma sede própria.

Além disso, será de grande importância para a educação no Município, de forma a ampliar seus projetos de ensino e capacitação dos alunos , razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.