PL PROJETO DE LEI 981/2007
PROJETO DE LEI Nº 981/2007
Declara de utilidade pública a Obra Social Paróquia São Benedito, com sede no Município de Santa Luzia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta :
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública da Obra Social Paróquia São Benedito, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de abril de 2007.
Roberto Carvalho
Justificação: A Obra Social Paróquia São Benedito, constituída em 11/11/93, é uma entidade sem fins lucrativos que oferece à comunidade local atendimento a crianças e adolescentes; apoio ao desenvolvimento cultural, assistência educacional e assistência à saúde gratuitamente. Busca ainda assessorar e coordenar a ação social da Paróquia São Benedito visando à evangélica promoção da pessoa humana e da justiça social. Cumpridos todos os requisitos formais, contamos com o apoio desta Casa para que seja reconhecida também pelo poder público a nobreza desse trabalho.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Obra Social Paróquia São Benedito, com sede no Município de Santa Luzia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta :
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública da Obra Social Paróquia São Benedito, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de abril de 2007.
Roberto Carvalho
Justificação: A Obra Social Paróquia São Benedito, constituída em 11/11/93, é uma entidade sem fins lucrativos que oferece à comunidade local atendimento a crianças e adolescentes; apoio ao desenvolvimento cultural, assistência educacional e assistência à saúde gratuitamente. Busca ainda assessorar e coordenar a ação social da Paróquia São Benedito visando à evangélica promoção da pessoa humana e da justiça social. Cumpridos todos os requisitos formais, contamos com o apoio desta Casa para que seja reconhecida também pelo poder público a nobreza desse trabalho.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.