PL PROJETO DE LEI 959/2007
PROJETO DE LEI Nº 959/2007
(Ex-Projeto de Lei nº 3.419/2006)
Declara de utilidade pública a Associação dos Usuários do Serviço de Saúde Mental de João Monlevade - Assume -, com sede no Município de João Monlevade.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Usuários do Serviço de Saúde Mental de João Monlevade - Assume -, com sede no Município de João Monlevade.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de abril de 2007.
André Quintão
Justificação: A Associação dos Usuários do Serviço de Saúde Mental de João Monlevade - Assume -, com sede nesse Município, foi fundada em 28/8/96 e é uma entidade sem fins lucrativos que tem por objetivos: cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os seus sócios; firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades religiosas, federais e estaduais, municipais e outras; promover atividades sociais, culturais e desportivas; fazer cumprir as deliberações da carta de direitos dos usuários de Santos (dezembro de 1993).
Trata-se de entidade que se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
A documentação apresentada, que instrui a proposição, está em consonância com a Lei nº 15.294, de 6/8/2004, que contém os requisitos para a declaração de utilidade pública de entidades da sociedade civil. Conforme documentação em anexo, comprova-se que os membros de sua diretoria são pessoas reconhecidamente idôneas, que não recebem nenhum tipo de remuneração pelo exercício de suas funções.
A concessão do título declaratório em questão é de extrema importância para a instituição em epígrafe, pois somente com essa documentação ela poderá firmar parcerias com órgãos estaduais e, dessa forma, alcançar seus objetivos estatutários de maneira mais eficaz e abrangente.
Por estar dentro dos requisitos legais para que seja declarada sua utilidade pública estadual, conto com o apoio dos ilustres colegas parlamentares para que tal objetivo seja alcançado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 3.419/2006)
Declara de utilidade pública a Associação dos Usuários do Serviço de Saúde Mental de João Monlevade - Assume -, com sede no Município de João Monlevade.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Usuários do Serviço de Saúde Mental de João Monlevade - Assume -, com sede no Município de João Monlevade.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de abril de 2007.
André Quintão
Justificação: A Associação dos Usuários do Serviço de Saúde Mental de João Monlevade - Assume -, com sede nesse Município, foi fundada em 28/8/96 e é uma entidade sem fins lucrativos que tem por objetivos: cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os seus sócios; firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades religiosas, federais e estaduais, municipais e outras; promover atividades sociais, culturais e desportivas; fazer cumprir as deliberações da carta de direitos dos usuários de Santos (dezembro de 1993).
Trata-se de entidade que se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
A documentação apresentada, que instrui a proposição, está em consonância com a Lei nº 15.294, de 6/8/2004, que contém os requisitos para a declaração de utilidade pública de entidades da sociedade civil. Conforme documentação em anexo, comprova-se que os membros de sua diretoria são pessoas reconhecidamente idôneas, que não recebem nenhum tipo de remuneração pelo exercício de suas funções.
A concessão do título declaratório em questão é de extrema importância para a instituição em epígrafe, pois somente com essa documentação ela poderá firmar parcerias com órgãos estaduais e, dessa forma, alcançar seus objetivos estatutários de maneira mais eficaz e abrangente.
Por estar dentro dos requisitos legais para que seja declarada sua utilidade pública estadual, conto com o apoio dos ilustres colegas parlamentares para que tal objetivo seja alcançado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.