PL PROJETO DE LEI 944/2007
PROJETO DE LEI Nº 944/2007
Declara de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de Perdizes Alegria de Viver - Ativa -, com sede no Município de Perdizes.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de Perdizes Alegria de Viver - Ativa -, com sede no Município de Perdizes.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2007.
Inácio Franco
Justificação: A Associação da Terceira Idade de Perdizes Alegria de Viver - Ativa - tem por finalidade o atendimento aos idosos, com a participação efetiva da sociedade. Em vista disso, ela desenvolve programas de lazer e terapia ocupacional para estimular a saúde física e emocional das pessoas da terceira idade, visando proporcionar-lhes melhores condições de vida. Também busca criar condições que possam promover sua autonomia frente às respectivas famílias e à comunidade.
Pela sua dedicação ao idoso com reflexo positivo na coletividade, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que lhe está sendo outorgado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de Perdizes Alegria de Viver - Ativa -, com sede no Município de Perdizes.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação da Terceira Idade de Perdizes Alegria de Viver - Ativa -, com sede no Município de Perdizes.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2007.
Inácio Franco
Justificação: A Associação da Terceira Idade de Perdizes Alegria de Viver - Ativa - tem por finalidade o atendimento aos idosos, com a participação efetiva da sociedade. Em vista disso, ela desenvolve programas de lazer e terapia ocupacional para estimular a saúde física e emocional das pessoas da terceira idade, visando proporcionar-lhes melhores condições de vida. Também busca criar condições que possam promover sua autonomia frente às respectivas famílias e à comunidade.
Pela sua dedicação ao idoso com reflexo positivo na coletividade, esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório que lhe está sendo outorgado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.