PL PROJETO DE LEI 918/2007
PROJETO DE LEI Nº 918/2007
(Ex-Projeto de Lei nº 3.404/2006)
Declara de utilidade pública o Kart Clube Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Kart Clube Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de abril de 2007.
Rosângela Reis
Justificação: O Kart Clube Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga, tem por finalidade a realização de atividades beneficentes e filantrópicas.
Ele objetiva atuar em âmbito regional, desenvolvendo atividades de caráter esportivo, assistencial, social e cultural.
O clube visa, também, a promover e incentivar manifestações cívicas e patrióticas, e a prática da direção defensiva, estimular a prática esportiva de caracteres competitivo e recreativo, desenvolver e estimular, em caráter federativo, a prática do kartismo.
Por essas razões, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 3.404/2006)
Declara de utilidade pública o Kart Clube Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Kart Clube Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de abril de 2007.
Rosângela Reis
Justificação: O Kart Clube Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga, tem por finalidade a realização de atividades beneficentes e filantrópicas.
Ele objetiva atuar em âmbito regional, desenvolvendo atividades de caráter esportivo, assistencial, social e cultural.
O clube visa, também, a promover e incentivar manifestações cívicas e patrióticas, e a prática da direção defensiva, estimular a prática esportiva de caracteres competitivo e recreativo, desenvolver e estimular, em caráter federativo, a prática do kartismo.
Por essas razões, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.