PL PROJETO DE LEI 915/2007

PROJETO DE LEI Nº 915/2007

(Ex-Projeto de Lei nº 3.712/2006)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sete Lagoas, o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sete Lagoas, o imóvel constituído por um terreno com área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Av. José Sérvulo Soalheiro, 225, no Bairro Esperança, no Município de Sete Lagoas, e registrado sob o nº 33.600, às fls. 68 e 69 do Livro 3-AZ, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Lagoas.

Parágrafo único - O imóvel objeto da doação de que trata este artigo destina-se ao desenvolvimento de serviços de interesse social ligados aos portadores de deficiência.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se for desvirtuado o motivo de sua doação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 19 de abril de 2007.

Jayro Lessa

Justificação: Acatando a indicação nº 3/2006, de autoria do Vereador Milton Saraiva, encaminhada através do Ofício nº 545/SEC/2006 assinado pelo Vereador Antônio Rogério Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Sete Lagoas, ação essa que contou com o apoio do Prefeito Municipal, Leone Maciel Fonseca, apresentamos esta proposição, que tem por escopo corrigir a situação de iniqüidade em que a APAE de Sete Lagoas se encontra, por ser uma entidade filantrópica que, há mais de 30 anos, vem atuando como instituição de atendimento e defesa de direitos das pessoas portadoras de deficiência na região e, durante esse tempo, por meio de contrato de comodato que é renovado temporariamente com o Estado, utilizar o prédio cedido situado na Avenida José Sérvulo Soalheiro, 225, em Sete Lagoas.

A APAE de Sete Lagoas é uma das mais atuantes em Minas Gerais e no Brasil, sua diretoria, pedagogos, professores, instrutores e funcionários são altamente comprometidos com a causa, possibilitando ao aluno educação de qualidade, acessibilidade, inclusão e inserção no mercado de trabalho, aproveitando suas potencialidades e respeitando suas limitações.

O prédio, pertencente ao Estado de Minas Gerais, foi construído em terreno doado, conforme escritura de doação, registrado no Cartório do 3º Ofício de Sete Lagoas, pelo Sr. Abraão José Pedro e sua esposa, Sra. Carmem Nacif Pedro, com a condição de que nele fosse construída uma escola para crianças excepcionais. Assim, a APAE vem exercendo suas atividades nesse local, conservando e melhorando as instalações existentes e edificando outras instalações, como refeitório, salas para educação infantil, fisioterapia, educação profissional e auditório.

Há necessidade de alterar a situação existente, pois é de direito que a APAE, que vem prestando serviços beneficentes e relevantes à comunidade sete-lagoana, esteja ocupando um terreno com maior segurança, para que suas construções, sejam perpetuadas e não tragam intranqüilidade quanto à devolução do terreno ao patrimônio do Estado, uma vez que não possui prédio próprio e vem tendo dificuldades quanto ao recebimento de verbas de subvenção social para a realização de obras na entidade, sabendo-se que é condição “sine qua non” que o imóvel seja da entidade ou do Município para celebração de convênios com essa finalidade.

Conhecendo a grandeza do trabalho filantrópico realizado pelas APAEs de nosso Estado, esperamos a sensibilidade dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.