PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 9/2007

PROPOSTA DE EMENDA à CONSTITUIçãO Nº 9/2007

Revoga o parágrafo único e acrescenta parágrafos ao art. 38 da Constituição do Estado.

Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 38 da Constituição do Estado.

Art. 2º - Acrescente-se ao art. 38 da Constituição do Estado os seguintes §§ 1º, 2º e 3º:

“Art. 38 - ..................................................................

§ 1º - Considera-se, nos termos desta Constituição, como atividade de risco e sujeita a condições especiais que prejudicam a integridade física o efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial civil.

§ 2º - O servidor policial civil será aposentado voluntariamente, na forma do art. 40, § 4º, II e III da Constituição Federal, desde que conte com trinta anos de contribuição e, período mínimo de vinte anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

§ 3º - O servidor policial civil aposentado, nos termos deste artigo, terá direito à integralidade da remuneração do respectivo cargo efetivo e à paridade.”

Art. 3º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.”

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Sargento Rodrigues e outros. Anexe-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2007, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.