PL PROJETO DE LEI 892/2007
PROJETO DE LEI Nº 892/2007
Declara de utilidade pública o Instituto Social Resgatar, com sede no Município de Santa Luzia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Social Resgatar, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2007.
João Leite
Justificação: O Instituto Social Resgatar, com sede no Município de Santa Luzia, é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivo precípuo desenvolver ações nas áreas ligadas ao desporto, educação, cultura e assistência social, promovendo a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Acreditamos que, através das atividades propostas, a associação contribuirá para a formação da cidadania das crianças e dos adolescentes. Assim, o reconhecimento da entidade com sendo de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado. Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Instituto Social Resgatar, com sede no Município de Santa Luzia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Social Resgatar, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2007.
João Leite
Justificação: O Instituto Social Resgatar, com sede no Município de Santa Luzia, é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivo precípuo desenvolver ações nas áreas ligadas ao desporto, educação, cultura e assistência social, promovendo a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Acreditamos que, através das atividades propostas, a associação contribuirá para a formação da cidadania das crianças e dos adolescentes. Assim, o reconhecimento da entidade com sendo de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado. Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.