PL PROJETO DE LEI 890/2007
PROJETO DE LEI Nº 890/2007
Declara de utilidade pública o Núcleo de Valorização à Vida, com sede no Município de Nova Lima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Valorização à Vida, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2007.
João Leite
Justificação: O Núcleo de Valorização à Vida, com sede no Município de Nova Lima, é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo prestar assistência à comunidade na prevenção e no combate à dependência química e desenvolver atividades nas áreas da saúde, da assistência social, da formação profissional, entre outras. Tem como missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população.
Acreditamos que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública estadual fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado.
Contamos com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Núcleo de Valorização à Vida, com sede no Município de Nova Lima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Valorização à Vida, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2007.
João Leite
Justificação: O Núcleo de Valorização à Vida, com sede no Município de Nova Lima, é uma entidade sem fins lucrativos que tem como objetivo prestar assistência à comunidade na prevenção e no combate à dependência química e desenvolver atividades nas áreas da saúde, da assistência social, da formação profissional, entre outras. Tem como missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população.
Acreditamos que o reconhecimento da entidade como de utilidade pública estadual fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado.
Contamos com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.