PL PROJETO DE LEI 888/2007
PROJETO DE LEI Nº 888/2007
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade dos Cancans - Appruccan -, com sede no Município de Ilicínea.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade dos Cancans - Appruccan -, com sede no Município de Ilicínea.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2007.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade dos Cancans - Appruccan - , consiste em auxiliar seus associados e a comunidade na aquisição de instalações para armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da produção, e em solicitar também, quando necessário e beneficiar a Associação e a comunidade, auxílio aos poderes público e privado.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade dos Cancans - Appruccan -, com sede no Município de Ilicínea.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade dos Cancans - Appruccan -, com sede no Município de Ilicínea.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2007.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade dos Cancans - Appruccan - , consiste em auxiliar seus associados e a comunidade na aquisição de instalações para armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da produção, e em solicitar também, quando necessário e beneficiar a Associação e a comunidade, auxílio aos poderes público e privado.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.