PL PROJETO DE LEI 886/2007
PROJETO DE LEI Nº 886/2007
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São José, com sede no Município de Ilicínea.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São José, com sede no Município de Ilicínea.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2007.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São José consiste na prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização das explorações agropecuárias e para melhorar as condições de vida de seus associados, amparando as famílias carentes no combate à fome e à pobreza. Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São José, com sede no Município de Ilicínea.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São José, com sede no Município de Ilicínea.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2007.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São José consiste na prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização das explorações agropecuárias e para melhorar as condições de vida de seus associados, amparando as famílias carentes no combate à fome e à pobreza. Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.