PL PROJETO DE LEI 880/2007

PROJETO DE LEI Nº 880/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Fama imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Fama o imóvel denominado Posto do Cemitério, com área total de 750m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), com as medidas e confrontações constantes na escritura.

Parágrafo único - o imóvel mencionado no “caput” deste artigo destina-se à construção do velório municipal.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de dois anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 18 de abril de 2007.

Luiz Humberto Carneiro

Justificação: O imóvel a que se refere este projeto de lei foi doado ao Estado pelo Município no ano de 1964, para construção de cadeia pública, que não teve sua obra finalizada.

Esta proposição visa autorizar o negócio jurídico em causa para que o Município possa construir o velório municipal, dando ao imóvel um destino de grande alcance social, pois o Município não possui local adequado a esse fim. Os benefícios decorrentes da doação pretendida são de grande importância para toda a comunidade local.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação do projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.