PL PROJETO DE LEI 875/2007
PROJETO DE LEI Nº 875/2007
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Boas Novas de Perdões, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Boas Novas de Perdões, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2007.
Djalma Diniz
Justificação: Trata-se de instituição que há mais de 18 anos presta relevantes serviços à comunidade de Perdões, principalmente aos mais carentes. É entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que não remunera os membros de sua administração sob nenhum pretexto, revertendo a totalidade de suas receitas e rendas apuradas à consecução de suas finalidades estatutárias. Tem por objetivo promover a assistência social, a beneficência, a educação, bem como o intercâmbio com outras associações congêneres.
A instituição preenche, assim, os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero contar com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Boas Novas de Perdões, com sede nesse Município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Boas Novas de Perdões, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2007.
Djalma Diniz
Justificação: Trata-se de instituição que há mais de 18 anos presta relevantes serviços à comunidade de Perdões, principalmente aos mais carentes. É entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que não remunera os membros de sua administração sob nenhum pretexto, revertendo a totalidade de suas receitas e rendas apuradas à consecução de suas finalidades estatutárias. Tem por objetivo promover a assistência social, a beneficência, a educação, bem como o intercâmbio com outras associações congêneres.
A instituição preenche, assim, os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero contar com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.