PL PROJETO DE LEI 822/2007
PROJETO DE LEI Nº 822/2007
Declara de utilidade pública a entidade Academia de Capoeira Garra Mineira, com sede no Município de Ubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Academia de Capoeira Garra Mineira, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2007.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A Academia de Capoeira Garra Mineira, que está em funcionamento há oito anos, é sociedade civil, sem fins lucrativos, que desenvolve importante trabalho de fins sociais e assistenciais. A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a entidade Academia de Capoeira Garra Mineira, com sede no Município de Ubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Academia de Capoeira Garra Mineira, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2007.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: A Academia de Capoeira Garra Mineira, que está em funcionamento há oito anos, é sociedade civil, sem fins lucrativos, que desenvolve importante trabalho de fins sociais e assistenciais. A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.