PL PROJETO DE LEI 821/2007
PROJETO DE LEI Nº 821/2007
Dá denominação à Escola Estadual do Bairro Santa Cecília, localizada no Município de Esmeraldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Raymundo Cândido a Escola Estadual do Bairro Santa Cecília, localizada no Município de Esmeraldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2007.
Ademir Lucas
Justificação: O projeto de lei em tela tem como finalidade tecer singela homenagem ao advogado Raymundo Cândido, cujo trabalho sempre foi pautado pela competência, determinação, ética, solidariedade e humanismo.
Exemplo para as gerações, Raymundo Cândido, no ano de seu centenário, é patrono do Grande Colar de Mérito Legislativo Municipal 2006. Figura entre os grandes nomes do direito em Minas Gerais e enobreceu como poucos, ao longo de extensa e diversa trajetória, a carreira que escolheu.
Advogado brilhante, foi titular de concorrida banca em Belo Horizonte e região. Integrou o Instituto dos Advogados de Minas Gerais, a Union Internationale des Avocats (Paris), a Associação Internacional de Direito Penal (Viena) e a Inter-American Bar Association (Washington). Serviu na Secretaria de Finanças e representou a classe dos juristas no TRE-MG.
Professor universitário, lecionou na UFMG, na UNA e em Itaúna. Defendeu teses que lhe valeram reconhecimento internacional, foi assíduo colaborador de revistas especializadas e publicou diversos títulos. Participou de eventos acadêmicos e proferiu memoráveis conferências em universidades do Brasil e exterior.
Em todas as frentes, seu trabalho teve as marcas da competência, da determinação, da estrita ética, da solidariedade e do humanismo. Filho mais velho de numerosa família e órfão de pai ainda menino, avocou a si a condição de arrimo. Sua formatura em Direito aconteceu aos 33 anos, quando já havia sido professor de primeiras letras, oficial de justiça, apontador de estrada de ferro, instrumentista e regente de banda, além de outras ocupações, necessárias para garantir sobrevivência digna a si e a sua família. Mas as dificuldades que enfrentou não lhe dobraram o caráter, antes o fortaleceram, temperando-o ainda mais com notas de humildade, afeto e sabedoria. Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá denominação à Escola Estadual do Bairro Santa Cecília, localizada no Município de Esmeraldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Raymundo Cândido a Escola Estadual do Bairro Santa Cecília, localizada no Município de Esmeraldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2007.
Ademir Lucas
Justificação: O projeto de lei em tela tem como finalidade tecer singela homenagem ao advogado Raymundo Cândido, cujo trabalho sempre foi pautado pela competência, determinação, ética, solidariedade e humanismo.
Exemplo para as gerações, Raymundo Cândido, no ano de seu centenário, é patrono do Grande Colar de Mérito Legislativo Municipal 2006. Figura entre os grandes nomes do direito em Minas Gerais e enobreceu como poucos, ao longo de extensa e diversa trajetória, a carreira que escolheu.
Advogado brilhante, foi titular de concorrida banca em Belo Horizonte e região. Integrou o Instituto dos Advogados de Minas Gerais, a Union Internationale des Avocats (Paris), a Associação Internacional de Direito Penal (Viena) e a Inter-American Bar Association (Washington). Serviu na Secretaria de Finanças e representou a classe dos juristas no TRE-MG.
Professor universitário, lecionou na UFMG, na UNA e em Itaúna. Defendeu teses que lhe valeram reconhecimento internacional, foi assíduo colaborador de revistas especializadas e publicou diversos títulos. Participou de eventos acadêmicos e proferiu memoráveis conferências em universidades do Brasil e exterior.
Em todas as frentes, seu trabalho teve as marcas da competência, da determinação, da estrita ética, da solidariedade e do humanismo. Filho mais velho de numerosa família e órfão de pai ainda menino, avocou a si a condição de arrimo. Sua formatura em Direito aconteceu aos 33 anos, quando já havia sido professor de primeiras letras, oficial de justiça, apontador de estrada de ferro, instrumentista e regente de banda, além de outras ocupações, necessárias para garantir sobrevivência digna a si e a sua família. Mas as dificuldades que enfrentou não lhe dobraram o caráter, antes o fortaleceram, temperando-o ainda mais com notas de humildade, afeto e sabedoria. Assim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.