PL PROJETO DE LEI 817/2007

PROJETO DE LEI Nº 817/2007

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Conselho Central Nossa Senhora da Piedade de Caeté da Sociedade de São Vicente de Paulo imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Conselho Central Nossa Senhora da Piedade de Caeté da Sociedade de São Vicente de Paulo imóvel de propriedade do Estado, constituído por uma área de 9.07.05ha (nove hectares, sete ares e cinco centiares), no local denominado Fraga, zona rural do Município de Caeté, registrado sob o nº 9628, à fls. 257, no Livro nº 2-A-8 de Registro Geral, no Cartório de Registro de imóveis da Comarca.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 17 de abril de 2007.

Gustavo Valadares

Justificação: No ano de 1966, o Governo do Estado recebeu em doação dos Conselhos Particulares Vicentinos de Nossa Senhora do Bonsucesso de Caeté e de São Francisco de Assis de José Brandão o imóvel objeto da reversão que ora se pretende, constituído por uma área de 9.07.05ha (nove hectares, sete ares e cinco centiares), no local denominado Fraga, zona rural do Município de Caeté, registrado sob o nº 9628, à fls. 257, no Livro nº 2-A-8 de Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

A doação, à época, foi condicionada à instalação e à manutenção, pelo donatário - Estado de Minas Gerais -, de um estabelecimento do Departamento Social do Menor, que posteriormente passou a ser denominado de Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - Febem, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio dos doadores, conforme consta da escritura pública de doação.

No local funcionou, como previsto, a Febem de Caeté até a extinção do órgão em 1995, por força da Lei nº 11.819, de 1995. Logo o imóvel foi reintegrado ao patrimônio do Estado, e daquela época até esta data o terreno ficou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. Atualmente não se desenvolve nenhuma atividade para as finalidades previstas na doação.

Tendo em vista que o imóvel é integrante do patrimônio do Governo do Estado e não cumpre mais as finalidade para as quais foi objeto da doação pelos Conselhos Vicentinos de Caeté, nada mais justo e legal do que fazer reverter sua propriedade à SSVP no Município, cumprindo, também, o que estabeleceu a escritura de doação devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.

Dessa forma, espero poder contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.