PL PROJETO DE LEI 812/2007
PROJETO DE LEI Nº 812/2007
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Itatiaia e São Roque, com sede no Município de Conselheiro Pena.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Itatiaia e São Roque, com sede no Município de Conselheiro Pena.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2007.
Cecília Ferramenta
Justificação: A Associação dos Moradores de Itatiaia e São Roque é entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado. A instituição tem como finalidade promover, apoiar, coordenar e orientar iniciativas que visem o desenvolvimento do Município nas áreas social, técnica, econômica, cultural, educativa, esportiva e de lazer e turismo e a assistência à saúde do menor carente e dos idosos. Tem, ainda, como objetivo elaborar programas relativos às áreas de educação, assistência social, saúde, transporte, obras, infra-estrutura, habitação, agricultura, pecuária, indústria, comércio, meio ambiente, esportes e lazer, nos quais se prevê a execução de projetos e treinamentos. Por isso, julgamos mais que procedente a outorga do título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Itatiaia e São Roque, com sede no Município de Conselheiro Pena.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Itatiaia e São Roque, com sede no Município de Conselheiro Pena.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2007.
Cecília Ferramenta
Justificação: A Associação dos Moradores de Itatiaia e São Roque é entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado. A instituição tem como finalidade promover, apoiar, coordenar e orientar iniciativas que visem o desenvolvimento do Município nas áreas social, técnica, econômica, cultural, educativa, esportiva e de lazer e turismo e a assistência à saúde do menor carente e dos idosos. Tem, ainda, como objetivo elaborar programas relativos às áreas de educação, assistência social, saúde, transporte, obras, infra-estrutura, habitação, agricultura, pecuária, indústria, comércio, meio ambiente, esportes e lazer, nos quais se prevê a execução de projetos e treinamentos. Por isso, julgamos mais que procedente a outorga do título de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.