PL PROJETO DE LEI 798/2007
PROJETO DE LEI Nº 798/2007
(Ex-Projeto de Lei nº 2.547/2005)
Declara de utilidade pública a Associação Espírita Auta de Souza, com sede no Município de Passos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Espírita Auta de Souza, com sede no Município de Passos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2007.
Domingos Sávio
Justificação: A Associação Espírita Auta de Souza, mantenedora do Lar Abrigo Wagner de Castro, entidade que presta relevantes serviços na área social e assistencial, fundada em 16/5/2001, no Município de Passos, é uma sociedade civil de ordem cultural, religiosa e de assistência social sem fins lucrativos, que tem por finalidade o estudo do espiritismo e a propaganda ilimitada de seus ensinamentos doutrinários por todos os meios que oferece a palavra escrita, falada e exemplificada.
Declarada de utilidade pública pelo Município de Passos, mediante a Lei nº 2.380, de 23/12/2003, a Associação promove a prática da caridade, por todos os meios ao seu alcance.
A Associação, por intermédio do Lar Abrigo Wagner de Castro, permite o atendimento e amparo para os mais necessitados.
Nos departamentos de assistência social, o atendimento é feito independentemente da raça, nacionalidade e religião dos assistidos, que deverão ter sempre respeitada a sua individualidade e a sua crença.
Por ser uma entidade que tem elevada atuação na comunidade e que vem prestando um reconhecido trabalho na área em que atua e por apresentar todos os requisitos legais dispostos nas Leis nºs 15.294, de 5/8/2004, e 15.430, 3/1/2005, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 2.547/2005)
Declara de utilidade pública a Associação Espírita Auta de Souza, com sede no Município de Passos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Espírita Auta de Souza, com sede no Município de Passos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2007.
Domingos Sávio
Justificação: A Associação Espírita Auta de Souza, mantenedora do Lar Abrigo Wagner de Castro, entidade que presta relevantes serviços na área social e assistencial, fundada em 16/5/2001, no Município de Passos, é uma sociedade civil de ordem cultural, religiosa e de assistência social sem fins lucrativos, que tem por finalidade o estudo do espiritismo e a propaganda ilimitada de seus ensinamentos doutrinários por todos os meios que oferece a palavra escrita, falada e exemplificada.
Declarada de utilidade pública pelo Município de Passos, mediante a Lei nº 2.380, de 23/12/2003, a Associação promove a prática da caridade, por todos os meios ao seu alcance.
A Associação, por intermédio do Lar Abrigo Wagner de Castro, permite o atendimento e amparo para os mais necessitados.
Nos departamentos de assistência social, o atendimento é feito independentemente da raça, nacionalidade e religião dos assistidos, que deverão ter sempre respeitada a sua individualidade e a sua crença.
Por ser uma entidade que tem elevada atuação na comunidade e que vem prestando um reconhecido trabalho na área em que atua e por apresentar todos os requisitos legais dispostos nas Leis nºs 15.294, de 5/8/2004, e 15.430, 3/1/2005, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.