PL PROJETO DE LEI 76/2007

PROJETO DE LEI Nº 76/2007

(Ex-Projeto de Lei nº 2.240/2005)

Torna obrigatória a aplicação de testes vocacionais nas escolas públicas e privadas do Estado e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica obrigatória a aplicação de testes vocacionais nas escolas públicas e privadas do Estado, para orientação dos alunos do ensino médio na escolha de uma profissão.

Art. 2º - A aplicação desses testes não implicará em nenhum custo adicional para os alunos da rede privada de ensino.

Art. 3º - O aluno que não queira se submeter a esse teste deve apresentar à secretaria de sua escola uma declaração por escrito, abrindo mão desse direito.

Art. 4º - O descumprimento desta lei acarretará multa de um salário mínimo à instituição particular, por aluno do último ano do ensino médio que deixar de ser atendido por escola da rede privada, e advertência ao Diretor de escola da rede pública.

Parágrafo único - As referidas multas serão recolhidas aos cofres públicos do Estado.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 14 de fevereiro de 2007.

Gilberto Abramo

Justificação: Expressiva maioria dos jovens não sabe que carreira profissional deve seguir. Assim, os testes vocacionais gratuitos para os alunos das redes estaduais de ensino privada e pública podem ajudá-los nessa escolha.

Além disso, essa assistência psicológica dada aos jovens estudantes das citadas redes, mediante testes vocacionais gratuitos, pode contribuir para a formação de melhores profissionais, bem como para reduzir a evasão que se observa hoje no ensino superior.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.