PL PROJETO DE LEI 720/2007

PROJETO DE LEI Nº 720/2007

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 16.238, de 12/7/2006.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 16.238, de 12/7/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Nanuquense das Pessoas com Deficiências - Anpode, com sede no Município de Nanuque.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 10 de abril de 2007.

Jayro Lessa

Justificação: O motivo que levou à alteração do nome da Associação é que os movimentos mundiais de pessoas com deficiência, incluindo os do Brasil, estão debatendo o nome pelo qual elas desejam ser chamadas. Mundialmente, já fecharam a questão: querem ser chamadas de “pessoas com deficiência” em todos os idiomas. E esse termo faz parte do texto da Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 2006, e a ser promulgada posteriormente por meio de lei nacional de todos os países membros.

As pessoas com deficiência contestaram o termo “pessoa deficiente”, alegando que ele sinaliza que a pessoa inteira é deficiente, o que é inaceitável. A entidade aprovou e registrou cartorialmente alteração do seu estatuto mudando sua denominação para Associação Nanuquense das Pessoas com Deficiências - Anpode, mantendo, todavia, sua finalidade assistencial.

Cabe ressaltar, ainda, que permanecem em seu estatuto dispositivos que abrangem a não-remuneração dos membros da diretoria e que orientam a destinação do patrimônio, no caso de dissolução, a entidade semelhante, conforme determina a Lei nº 12.972, de 1998, que dispõe sobre o processo declaratório de utilidade pública, alterada pela Lei nº 15.430, de 2005.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.