PL PROJETO DE LEI 709/2007

PROJETO DE LEI Nº 709/2007

(EX-PROJETO DE LEI Nº 2.110/2005)

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Viçosa o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Viçosa o imóvel de propriedade do Estado, localizado nessa cidade e constituído por terreno com área de 437,00m2 (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados), sendo 395,00m2 (trezentos e noventa e cinco metros quadrados) de área construída, situado na Praça Silviano Brandão e no qual se construiu o edifício que serve de cadeia e fórum, dividindo por muros e cerca com o terreno do Capitão Alfredo Pinto Teixeira; por um lado, pelo fundo e pelo lado oposto com um beco que dá passagem para o pasto do Major Eurélio Jurandir de Rezende, imóvel esse adquirido da Câmara Municipal de Viçosa, conforme escritura pública registrada sob o nº 2.193, no livro 3-E, em 5 de outubro de 1912, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa.

Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se à instalação da Câmara Municipal de Viçosa, e do PROCON, do SINE e de outros órgãos que prestam serviços à população, atendendo às demandas sócio-econômicas do município.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 4 de abril de 2007.

Padre João

Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo formalizar a reversão do referido terreno, em atendimento à demanda da Câmara Municipal de Viçosa formalizada por intermédio da Indicação nº 32/2005, de autoria dos edis desse Legislativo.

A reversão é de grande interesse da Câmara Municipal de Viçosa, que há um bom tempo carece de instalações mais amplas, já que, atualmente, o seu espaço físico está limitado ao terceiro andar do prédio da Prefeitura Municipal.

Mister se faz registrar que as instalações do Legislativo não oferecem condições adequadas ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores nem oferecem espaço físico suficiente para o público em sessões de maior repercussão. Além do mais, vários órgãos da Câmara geram despesas com o aluguel de outros imóveis para sua instalação, como a Contabilidade, o Setor de Pessoal, o Arquivo e a Assessoria de Imprensa.

Importante destacar que o atual prédio do fórum comportaria perfeitamente as instalações da Câmara Municipal, após uma reforma não muito dispendiosa, ao contrário do projeto de construção de sede própria. Seria possível, inclusive, a instalação de um plenário com capacidade para maior número de populares, utilizando- se o atual salão do júri.

Há também a intenção de se instalarem outros órgãos que prestariam serviços à população, facilitando-se o acesso a eles. Seria o caso do PROCON, do SINE e de outros que atendem a necessidades sócio-econômicas do município.

É de suma importância esclarecer que as futuras instalações do fórum da Justiça Estadual estão sendo construídas em terreno doado pelo município, com área aproximada de 5.000m², e que a área onde foi construída a cadeia pública foi viabilizada pelo município, embora fosse o terreno de propriedade particular.

Vale registrar que o prédio da delegacia de polícia foi construído com recursos exclusivos do município, que também adquiriu duas viaturas destinadas à Polícia Militar. Assim, as parcerias do município com o Estado são uma forma de melhorar e desenvolver serviços imprescindíveis para a comunidade.

O prédio atual do fórum, que é objeto desta proposição, já pertenceu à Câmara Municipal, conforme levantamentos históricos feitos junto ao Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Viçosa. A Câmara, no passado, fez uma doação ao Estado para ali se instalar o prédio do fórum.

Desta forma, justa é a reversão do imóvel objeto desta proposição ao Município de Viçosa, como uma medida de compensação ao município pelas doações que fez ao Estado e, sobretudo, para permitir uma melhor prestação dos serviços do Poder Legislativo e de outros órgãos mais procurados pela população.

Por se tratar de imóvel que se tornará ocioso em breve e que poderá ter uma destinação social ao receber órgãos de atendimento ao público e especialmente a sede do Legislativo Municipal, conclamamos os nobres pares para aprovarem esta matéria.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.