PL PROJETO DE LEI 69/2007
PROJETO DE LEI Nº 69/2007
(Ex-Projeto de Lei nº 3.810/2006)
Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Urbano de Lontra - Adul.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Urbano de Lontra - Adul -, com sede no Município de Lontra.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de fevereiro de 2007.
Paulo Guedes
Justificação: A Associação do Desenvolvimento Urbano de Lontra - Adul - é uma associação civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, de duração indeterminada e com foro e sede na cidade de Lontra.
A Adul tem por finalidade a defesa dos interesses sociais, culturais e esportivos e a elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente. Pelos relevantes serviços prestados pela referida Associação à sociedade e por sua importância social, apresento este projeto de lei para apreciação dos meus nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 3.810/2006)
Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Urbano de Lontra - Adul.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Urbano de Lontra - Adul -, com sede no Município de Lontra.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de fevereiro de 2007.
Paulo Guedes
Justificação: A Associação do Desenvolvimento Urbano de Lontra - Adul - é uma associação civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, de duração indeterminada e com foro e sede na cidade de Lontra.
A Adul tem por finalidade a defesa dos interesses sociais, culturais e esportivos e a elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente. Pelos relevantes serviços prestados pela referida Associação à sociedade e por sua importância social, apresento este projeto de lei para apreciação dos meus nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.