PL PROJETO DE LEI 667/2007

PROJETO DE LEI Nº 667/2007

(EX-PROJETO DE LEI Nº 1.954/2004)

Institui a Semana de Conscientização do Tratamento da Psoríase.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização do Tratamento da Psoríase, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclua o dia 29 de outubro.

Parágrafo único - Na data instituída por esta lei, o Estado promoverá palestras para esclarecer a sociedade sobre a psoríase e a artrite psoriática, doenças ainda incuráveis, porém não contagiosas e não letais e, especificamente, promoverá estudo contra o preconceito e a desmitificação da doença.

Art. 2º - O Estado regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 3 de abril de 2007.

Gilberto Abramo

Justificação: A psoríase, doença de pele de causa ainda desconhecida, atinge homens e mulheres de todas as raças, na faixa etária que vai dos 20 aos 40 anos. Tanto a psoríase como a artrite psoriática são tidas como incuráveis, porém não contagiosas, não letais.

A psoríase provoca lesões avermelhadas e escamosas em diversas partes do corpo, dando a impressão de contagiosa, e aí vem o preconceito. A Organização Mundial de Saúde - OMS -, a pedido da Confederação Européia de Portadores de Psoríase, institui o dia 29 de outubro, data definitiva para informar que 125 milhões de pessoas no mundo são afetadas pela psoríase e artrite psoriática.

Assim, entendemos que Minas Gerais deverá entrar neste cenário com lei específica, promovendo a Semana de Conscientização do Tratamento da Psoríase, que inclua o dia 29 de outubro, para coincidir com dia da Organização Mundial de Saúde. O objetivo da Semana é desmitificar a doença, mostrando que pessoas portadoras da psoríase não são diferentes das demais.

O tratamento da psoríase, tendo em vista o avanço da medicina, deve ser divulgado e esclarecido. Ante os fatos, entendemos que uma semana dedicada a esse assunto será benéfica a todos.

Assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.